A celebração de um CPCV é essencial caso queira garantir a compra do imóvel, mas ainda não tenha o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras, caso tenha que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros.

O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico. 

Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV. 

Caso esteja a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidade de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que garanta que tens condições para lhe concederem um empréstimo, nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à aquisição do imóvel. 

Outra salvaguarda a ter no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura. Mesmo que tenha previsto efetuar a escritura em pouco tempo, o ideal é dar alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente correr o risco de perder o montante de sinal. 

Fonte: Idealista
 

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